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Poderá ser restituído o Imposto de Renda (Shotoku Zei) recolhido na fonte quando do recebimento do salário e quando do reembolso da aposentadoria (nenkin).
Só é possível a restituição do Imposto pago nos últimos cinco anos. Se o pedido de restituição for efetuado durante o corrente ano de 2010, serão restituídos os impostos recolhidos durante os anos de 2009, 2008, 2007, 2006 e 2005.
Todas as pessoas que tiveram Imposto recolhido na fonte, descontado mensalmente no holerite e de acordo com o valor retido. No caso do nenkin, quando o trabalhador fez a contribuição correspondente. É preciso ressaltar que cada caso merece um estudo individualizado.
Cópia autenticada da certidão de nascimento do declarante e, caso seja casado, será necessária também a cópia da certidão de casamento;
Cópia autenticada da certidão de nascimento dos dependentes;
Dependentes casados devem incluir também a certidão de casamento.
Dependentes naturais do Japão devem incluir Kosseki Tohon (equivalente a nossa Certidão de Nascimento) e RG Estrangeiro.
Informe de Rendimento Anual (Gensen Choshu Hyo) e de pagamento do Imposto Municipal (Shiminzei);
Via original, anos 2005 a 2009.
Holerites;
Cópia autenticada de partes do passaporte;
página com número do passaporte e assinatura
página que contém os dados pessoais: fotografia, nome e local de nascimento
página com carimbo e visto (visa) do consulado, entradas e saídas do país (verificar com cuidado pois o carimbo pode estar oculto por algum papel)
Havendo mais de um passaporte, seguir o procedimento acima com os demais, mesmo que vencidos.
Comprovantes de remessas feitas para o Brasil (originais);
Do período de jan/2005 a dez/2009. O maior número possível de comprovantes.
Caso não haja comprovantes de remessa, podem ser avisos de recebimento no Brasil;
A comprovação de remessa é importante pois comprova efetivamente a ajuda aos dependentes no Brasil.
Um comprovante de residência no Japão (cópia simples);
Cópia simples do "Gaikokujin Toroku" (Registro de Estrangeiro) quando tiver.
Podem ser dependentes: esposa, esposo, pai, mãe, filhos, irmãos, sogros, avós (paternos e maternos), bisavós e tataravós.
Dependentes casados devem incluir também a certidão de casamento.
Dependentes naturais do Japão devem incluir Kosseki Tohon (certidão de nascimento) e RG de Estrangeiro .
As remessas são de extrema importância, pois são as provas documentais de que a pessoa que trabalhou no Japão tinha dependentes no Brasil e que efetivamente prestou ajuda financeira para eles. Quando a remessa não foi efetuada através de banco, precisaremos estudar cada caso individualmente.
Há várias formas de se obter o comprovante de remessa:
a) Quando se faz a remessa no Japão um comprovante é expedido e entregue ao remetente;
b) Quando o valor remetido chega ao destino no Brasil o dependente é avisado através de um aviso do banco;
c) Pode-se pedir um extrato bancário do período em que as remessas foram efetuadas.
Os únicos documentos que deverão ser apresentados em vias originais são os comprovantes de remessa, o Shiminzei e os Guensens. Esses documentos serão retidos pela Receita Federal do Japão. Recomendamos que guarde uma cópia autenticada.
Nada impede que a pessoa tenha declarado dependentes no Japão e faça o pedido de restituição. Tudo vai depender do valor retido demonstrado no Guensen, e da existência de outros dependentes legais diferentes daqueles que já declarou no Japão.
Esse tempo sofre uma variação muito grande, dependendo muito de cada repartição da Receita Federal do Japão. O prazo médio para processos que atendem a todos os requisitos têm sido de 3 (três) meses, embora alguns processos mais complexos tenham levado mais de 6 (seis) meses até a sua conclusão.
O custo é de 30% sobre o valor restituído. Convém lembrar que nem sempre é possível a restituição de 100% do valor retido, mas os 30% recairão sobre o valor efetivamente restituído.


